quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

MAÇONARIA UMA PRAGA PARA A IGREJA!!


Irmãos minha intenção é alertar e previnir todos os cristãos especialmente católicos cuidado com as cobras venenozas que estao se infiltrando nas nossas igrejas, verdadeiros lobos em pele de cordeiro, abaixo transcrevo a todos os documento da Igreja Catolica Apostólica Romana a qual pertenço sou batizado e missionario, que condenam a seita maçonaria:


Cân. 2336: "Os clérigos (padres) que cometeram o delito de que tratam os canones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo beneficio, oficio, dignidade, pensao ou encargo que possam tem na Igreja; os religiosos, pois coma privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Oficio".


Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos : "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis a Igreja e à sociedade civil".

Ver ainda os cânones: 693, 1065,§2, 1240, 1241. Desses cânones do código de 1917 resulta claramente que: todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por esta fato, na pena de excomunhão (cân.2335).

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçon:


a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138,§ 1)


b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. ( cf. cân. 2259, §1, 2256, n.1).


c) é excluido dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n.2) nem de crisma (cân.795, n.1)


d)não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, §1). O maçon não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693). Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, §2).


Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçon (cân. 1065, §2).


O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiastica (cân. 1240). Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer oficios fúnebres públicos (cân. 1241).


O Santo Oficio declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria.


Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou ouve mudança?


Resposta: Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo a maçonaria": Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena, e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (obra citada, pag. 99). No memso dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L'Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada congregação para a Doutrina da fé, sobre a maçonaria: "foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.

esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto ás outras associações igualmente mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas.


Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçonicas, pois os seus principios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja,e por isso permanece proibida a inscrição nelas.


Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estao em estado de pacado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.


Não compete às autoridades eclesiásticas locais (padres paroquiais) pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas (se sao boas ou nao), com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O sumo Pontifice João Paulo II, durante a audiencia concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião desta Sagrada Congregação, e ordenou sua publicação.

Roma, da sede da sagrada congregação para doutrina da fé, 26 de novembro de 1983.


Fica aqui esclarecido.


Deus abençoe a todos.


Marcio

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

7 SEMANAS DE BENÇAOS

IRMAOS TODAS AS TERÇAS, TEMOS GRUPO DE ORAÇÃO NA IGREJA MATRIZ DE SANTANA AQUI EM PITANGA PR.

ENDEREÇO: AV PRESIDENTE GETULIO VARGAS, S/N CENTRO PITANGA PR

JESUS TE AMA E ESPERA POR VOCÊ!